Lei de Acesso à informação

por christian — publicado 19/05/2016 09h05, última modificação 19/05/2016 09h22

A Lei 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), trouxe como grande inovação tratar a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção. Com isso, os órgãos públicos devem partir do princípio de que as informações são de livre acesso, restringindo esse acesso apenas em casos específicos, por determinação legal ou judicial.

A LAI dispensa a apresentação de motivação pelo interessado numa informação pública e garante a gratuidade do procedimento, salvo custos de reprodução de documentos.

De acordo com a lei, a informação deve ser fornecida, sempre que possível, de forma imediata ao interessado. Nos demais casos, o prazo para a entrega da informação ou indicação da razão para a recusa é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias (mediante justificativa expressa). Se houver recusa, o cidadão pode apresentar recurso a autoridade superior, que deve decidir em 5 dias. 

Além de fornecer informações requeridas pelos cidadãos, a administração pública deve publicar espontaneamente, em meio de fácil acesso, informações de interesse coletivo  -  prática conhecida como transparência ativa.

A lei vale para os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), para o Ministério Público e para os Tribunais de Contas. Além do governo federal, estados e municípios são obrigados a garantir o acesso à informação, podendo editar leis próprias para regulamentação. Entidades privadas também devem garantir publicidade a informações referentes ao recebimento e emprego de recursos públicos.

Portais da Transparência

A LAI determina que os órgãos públicos facilitem a consulta de suas informações na internet. Por isso, quase todos já têm um Portal da Transparência. A Câmara Municipal de Acari mostra dados sobre gastos dos vereadores, funcionários, contratações, salários, compras, etc., está disponível neste link. O da Prefeitura Municipal de Acari pode ser acessado aqui. A ideia é que prefeituras, câmaras municipais, assembleias legislativas, governos estaduais, etc. disponibilizem seus dados, de modo que o cidadão possa ter acesso a eles em poucos cliques, tendo que solicitar formalmente alguma informação apenas nos casos  -  e devem ser poucos casos  -  em que elas ainda não estiverem publicadas.

No caso da Câmara de Acari, a solicitação de informações que não forem obtidas diretamente no Portal da Transparência podem ser solicitadas pela ouvidoria clicando aqui.

Tramitação

O direito do cidadão de obter informações de órgãos públicos, previsto em diversos tratados internacionais, já constava do texto original da Constituição de 1988 no inciso XXXIII do art. 5º. Desde então, o acesso à informação passou a ser previsto em leis específicas sobre temas como licitações ou finanças públicas. Faltava, no entanto, uma regulamentação geral, com procedimentos e prazos a serem cumpridos pela administração pública.

Um projeto de lei apresentado em 2003 pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) chegou a ser aprovado em duas comissões da Câmara dos Deputados (PL 219/2003), mas parou em 2005. Somente em 2009, com o envio ao Congresso de uma proposta do Executivo (PL 5.228/2009), o tema foi retomado. Com os dois projetos tramitando juntos, a LAI foi aprovada pela Câmara em abril de 2010 e pelo Senado em outubro de 2011, seguindo para sanção presidencial.

A Lei 12.527 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor em 16 de maio de 2012, como previsto em seu texto.

Nas demais esferas, no entanto, a regulamentação do acesso à informação ainda é incompleta. De acordo com levantamento da CGU, até fevereiro, a LAI havia sido regulamentada em 81% dos estados, 74% das capitais e apenas 36% dos municípios com mais de 100 mil habitantes.