Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

por adm publicado 31/01/2024 10h55, última modificação 29/02/2024 09h52


Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020, e estabelece normas para o tratamento de dados pessoais. “Tratamento” é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, acesso, reprodução, transmissão, processamento, armazenamento e eliminação, entre outras.

A LGPD define que a proteção de dados deve ter como fundamentos, dentre outros, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Em consequência disso, o agente que opera os dados pessoais deve demonstrar o cumprimento das normas de proteção de dados.

Dentre os princípios da LGPD estão: a realização do tratamento para propósitos legítimos, explícitos e informados ao titular dos dados; a garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre o tratamento e a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Servidor encarregado pelo tratamento de dados pessoais: Cristóvão Fábio da Silva
E-mail: cristovao@acari.rn.leg.br

 

Link da Lei Geral de Proteção de Dados pessoais

Link da Regulamentação da LGPD

Link da Política de Privacidade e Proteção de Dados

Link dos resultados das pesquisas de satisfação

Link para os dados disponíveis neste portal em formato aberto e legível por máquinas